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E-mail corporativo utilizado de forma inadequada gera demissão por justa causa

E-mail corporativo utilizado de forma inadequada gera demissão por justa causa

Uso inadequado de e-mail corporativo gera demissão por justa causa

O uso de e-mail corporativo para fins particulares configura mau procedimento, umas das hipóteses que constituem justa causa para a rescisão de contrato pelo empregador. Com esse  entendimento a 17ª do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) deu provimento ao recurso de uma empresa que questionou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia invalidado a demissão por justa causa de uma ex-funcionária.
A ex-empregada foi demitida por ter utilizado o e-mail corporativo para enviar e receber mensagens com conteúdo inadequado. Apesar de ter reconhecido a prática, a assistente comercial alegou não ter conhecimento de que os endereços de e-mail eram monitorados pela empregadora.
Os magistrados da 17ª Turma destacaram que isso não autoriza nenhum funcionário a utilizar e-mail profissional para fins particulares e afirmaram que o teor dos e-mails é nitidamente dissociado da atividade laboral para a qual foi contratada com o agravante de as mensagens enviadas sempre conterem a logomarca da empresa.
A 17ª Turma deu provimento ao recurso da empresa, manteve a justa causa da ex-empregada e excluiu a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional (9/12), indenização do seguro-desemprego e multa do FGTS, mantendo-se apenas as férias integrais simples do período aquisitivo 2010/2011. (Processo 0001137-79.2012.5.02.0013 – Ac. 20150183156).
*Foto: Internet

Fonte: TRT2

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