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Contrato de trabalho temporário deve atender todos os requisitos legais.

Contrato de trabalho temporário deve atender todos os requisitos legais.

 

Em 08/08/2015

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou nulo contrato de trabalho temporário de um empregado do setor de alimentação e reconheceu a existência de vínculo de trabalho com a empresa tomadora de serviços. O entendimento foi o de que o contrato de trabalho temporário não atendeu a todos os requisitos legais, que devem constar nessa modalidade de contratação.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Mara Moraes Barbosa, observou que no contrato individual que consta no processo não está indicado o tempo de duração do trabalho temporário, mas apenas estabelecido que não poderá ultrapassar três meses. Segundo ela, “o contrato temporário deve, necessariamente, prever o exato limite de sua duração, uma vez que o empregado não pode ficar à disposição do empregador, de forma aleatória, sem condições de planejamento de sua vida laboral.”
A relatora observou ainda que não consta no contrato de trabalho temporário especificação quanto ao motivo de contratação temporária e do contrato firmado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, “não bastando, para tanto, a alegação genérica de que houve “’acréscimo extraordinário de serviços’”, sem qualquer especificação ou comprovação da condição legalmente imposta”, salientou a magistrada.
A Décima Turma do TRT2 deu provimento parcial ao recurso do trabalhador que requereu o reconhecimento de vínculo de emprego anterior ao do registro de sua carteira de trabalho (CTPS), diretamente com a primeira reclamada e tomadora de serviços (LC Administração de Restaurantes). (Processo 0000754-86.2010.5.02.0073 / Acórdão 20150441716).

Fonte: TRT2

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