15ª Turma: não há fraude à execução se o adquirente de boa-fé obtém certidões judiciais negativas do imóvel.
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, decidiu por não...
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, decidiu por não...