TST rejeita alegação de prova falsa em processo de terceirizado contra empresa de Telefonia
Em 25/06/2015 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso da Oi S.A. (Brasil Telecom) em ação rescisória na qual pretendia desconstituir decisão que a condenou subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de um empregado terceirizado. A empresa alegava que o advogado do trabalhador teria usado prova falsa e induzido…
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